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Apresentação do balanço patrimonial pelas MEs e EPPs
Consoante denota-se da leitura dos arts. 970 e 1.179 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), bem como do art. 25 da LC nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte são dispensadas da elaboração e deliberação do balanço patrimonial. Todavia, no âmbito das contratações públicas não observa-se a dispensa do referido documento quando da leitura do art. 31 da Lei nº 8.666/1993 e do art. 69 da Lei nº 14.133/2021. Sendo assim, para fins de participação em licitações, em r
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22 de jul.2 min de leitura
A questão da data para apresentação do balanço patrimonial do exercício financeiro anterior ao da licitação
A Administração Pública, ao promover contratações, deve sempre buscar parceiros privados que se encontrem juridicamente organizados, regulares quanto às suas obrigações fiscais, tecnicamente capacitados e que apresentem adequada saúde econômico-financeira para a execução do objeto contratual. Trata-se de exigência que decorre diretamente dos princípios da eficiência, da segurança das contratações e da proteção do interesse público, uma vez que a escolha de colaboradores incap
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22 de jul.6 min de leitura
As compras governamentais como instrumento para impulsionar a inovação no país
Aniello Parziale - Mestre em Direito Resumo: O presente estudo tem por finalidade analisar o uso das contratações públicas, que além de prover a Administração daquilo que é necessário para atender seus objetivos, é utilizado como instrumento para impulsionar a inovação tecnológica no país, o que é benéfico para o desenvolvimento nacional, apresentando, ainda, a tímida experiência brasileira de utilizar o poder de compra governamental como mecanismo indutor de ciência e tecnol
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15 de jul.33 min de leitura
AFASTAMENTO DAS EMPRESAS DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS EM RAZÃO DA INSEGURANÇA JURÍDICA NO PROCESSO SANCIONADOR1
Aniello dos Reis Parziale Mestre em Direito Econômico e Político pela Universidade Presbiteriana Mackenzie Resumo: Apresentando-se como o maior comprador do país, a Administração Pública gasta aproximadamente 20% do PIB brasileiro anualmente naquilo que se apresenta como necessário para o atendimento do interesse público. Mesmo diante da excepcional cifra que representa tal porcentual, parte da iniciativa privada despreza tal mercado em razão de diversos motivos, sendo um del
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15 de jul.31 min de leitura
Entendimento do TCE/SP sobre adesão a atas de registro de preços na condição de não participantes.
DELIBERAÇÃO (SEI Nº 0005763/2025-11) Dispõe sobre diretrizes e procedimentos a serem observados, pelos órgãos e entidades jurisdicionados deste Tribunal, na constituição de Sistema de Registro de Preços e na adesão a atas de registro de preços na condição de não participantes. LIVRO: REGISTRO DE PREÇOS - EDITORA FÓRUM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 2º, inciso XXIII, da Lei C
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14 de jul.5 min de leitura
A ANATOMIA JURÍDICA DOS CONSELHOS PARTICIPATIVOS
Aniello dos Reis Parziale1 Resumo: Objetiva o presente artigo oferecer um estudo acerca do regime jurídico dos conselhos participativos, onde se apresentará as espécies de conselhos existentes, suas atribuições, a relação com o Poder Público criador, a composição destes colegiados e outras particularidades de forma a permitir entender o funcionamento destas instâncias participação popular no bojo da democracia participativa. Palavras-chave: Democracia participativa; Participa
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6 de mai.22 min de leitura
Enunciados do IBDA sobre licitações
IBDA - Enunciado n.º 109 - A contratação direta, por inexigibilidade, para locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha, pode ser realizada com o locador possuidor, desde que comprovada a justa posse, que deve ser minuciosamente caracterizada e demonstrada nos autos do processo administrativo, para que seja possível a locação. IBDA - Enunciado n.º 136 - Nos processos de contratação direta fundada nos incisos I e II
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31 de mar.6 min de leitura
Enunciados do INCP
INCP - Enunciado n. 1 - “Para fins de interpretação do artigo 20 da Lei 14.133/2021, o conceito de itens de consumo de luxo abrange, inclusive, os itens envolvidos em obras, serviços e locações.” INCP - Enunciado n. 2 - “São considerados de luxo os itens cujas especificações sejam manifestamente superiores à necessidade da Administração descrita no processo de contratação.” INCP - Enunciado n. 3 - “A estimativa do valor da contratação constante do Estudo Técnico Preliminar, q
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31 de mar.5 min de leitura
Enunciados sobre licitações editados pelo Conselho da Justiça Federal (CJF)
Enunciado n.º 1 do Conselho da Justiça Federal (CJF) - Constitui boa prática da Administração, no momento da instrução da prorrogação, emitir alerta à contratada a respeito dos efeitos da formalização do termo aditivo sem a ressalva do direito aos reajustes nos termos da lei e do contrato. (art. 92 da Lei n. 14.133/2021) Enunciado n.º 2 do Conselho da Justiça Federal (CJF) - A atuação da unidade de auditoria interna, para efeitos da aplicação da Lei n. 14.133/2021, dar
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23 de mar.19 min de leitura
BDI: Linhas gerais. A presença do IRPJ e CSLL no BDI
O BDI – Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas, também conhecido como LDI – Lucro e Despesas Indiretas, é um componente da planilha de preço do particular licitante, admitido em licitações, quando o objeto tratar-se de contratação de obras e serviços, cuja finalidade é mensurar o lucro do particular (ou benefício) e as despesas e os tributos incidentes indiretamente na execução do objeto, os quais são impossíveis de ser individualizados na planilha dos custos diretos p
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4 de mar.4 min de leitura
POSSIBILIDADE DE RENOVAÇÃO DOS QUANTITATIVOS EM CASO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Por Aniello Parziale
Outra questão que é pertinente fixar neste estudo relaciona-se à renovação dos quantitativos fixada na ata de registro de preços. É importante asseverar que a renovação dos quantitativos em uma ata, conforme sustentado, na ocasião em que ocorre a prorrogação do seus termos, é um tema que gera debates em razão das diferentes interpretações. Em nosso sentir, o problema seria resolvido de forma simples, afastando o gasto de horas de estudos e discussões, caso um servidor atento
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19 de fev.6 min de leitura
Alteração dos contratos administrativos bilateralmente. Possibilidade de acréscimo superior a 25% do valor atualizado do contrato
Por Aniello Parziale Outra questão relevante a ser enfrentada diz respeito à possibilidade de alteração dos contratos administrativos em percentual superior ao limite previsto no art. 125 da Lei nº 14.133/2021, que fixa, como regra, o teto de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato para acréscimos ou supressões. Tem-se sustentado, na doutrina, que o referido limite legal refere-se especificamente às alterações unilaterais promovidas pela Administração Pú
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19 de fev.3 min de leitura
Os contornos jurídicos da "preclusão lógica" do pedido de revisão, recomposição ou reequilíbrio de preços no âmbito da Nova Lei de Licitações (Lei fed. nº 14.133/21)
Por Cecílio Pires e Aniello Parziale Durante muito tempo, no âmbito da vigência da Lei fed. nº 8.666/93, os contratados pela Administração Pública federal para executar serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, a exemplo de serviços de limpeza e vigilância, tinham o encargo de, ao longo da execução contratual, antes da prorrogação ou extinção do ajuste, elaborar um requerimento pleiteando a “repactuação de preços”, sob pena de “preclusão lógica” do direito, ou seja, re
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19 de fev.6 min de leitura
O impacto da exigência de conta em determinada instituição financeira para fins de pagamento nas contratações públicas
Por Aniello parziale É comum o edital de licitação exigir que o licitante insira o número da conta, da agência bancária e o nome da instituição financeira na proposta comercial. Até aqui não se verificam maiores problemas. Embora possa parecer um detalhe apequenado, essa informação influencia diretamente o fluxo financeiro do contrato e pode evitar futuros problemas no recebimento de pagamentos. Melhor explicando, ao participar de licitações, é comum que empresas forneçam in
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19 de fev.2 min de leitura
PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, DE 18.08.2025
PORTARIA MGI-SEGES-CENTRAL Nº 6.846, DE 18.08.2025 Dispõe sobre o procedimento de apuração de infrações e aplicação de sanção...
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21 de ago. de 202522 min de leitura
Entendendo os modos de disputa em licitações
Texto autoral do Prof. Aniello Parziale - Instagram Precisa de apoio na produção de recursos, petições, pedidos de esclarecimentos em...
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26 de jul. de 20256 min de leitura
Elementos de uma proposta comercial nas licitações.
Texto autoral do Prof. Aniello Parziale - Instagram Precisa de apoio na produção de recursos, petições, pedidos de esclarecimentos em...
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26 de jul. de 202518 min de leitura
Apresentação de documentação habilitatória e/ou proposta readequada em determinado prazo. Utilização integral do prazo para apresentação de quaisquer documentos, quantas vezes forem necessárias
Texto autoral do Prof. Aniello Parziale - Instagram Precisa de apoio na produção de recursos, petições, pedidos de esclarecimentos em licitações publicas e durante a executação dos contrato? Acesse www.praticaemlicitacoes.com.br Qual é o fundamento que permite o licitante anexar quaisquer documentos habilitatórios e/ou proposta readequada, durante o período fixado no edital, antes ou depois da manifestação do pregoeiro, quantas vezes for o necessário; em outras palavras,
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27 de mar. de 20255 min de leitura
A comprovação da Capacidade Técnica Operacional por meio de Certidão de Acervo Operacional (CAO)
Por Aniello Parziale e Cecílio Pires Instagram Precisa de apoio na produção de recursos, petições, pedidos de esclarecimentos em...
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20 de nov. de 20247 min de leitura
Apresentação em licitação de atestado emitido com os dados da matriz por um proponente caracterizado como estabelecimento filial ou vice-versa
Por Aniello Parziale e Cecílio Pires Instagram Para fins de comprovação da qualificação técnica de proponentes em licitações, permite, a...
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10 de nov. de 202411 min de leitura
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