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No serviço público, a sindicância é uma investigação preliminar que pode ser instaurada para apurar irregularidades e supostas infrações disciplinares cometidas por servidores públicos. Esse procedimento é regido pela Lei nº 8.112/1990 e é fundamental para a manutenção da ética e da legalidade no ambiente de trabalho.
Os procedimentos e prazos em sindicâncias no serviço público são estabelecidos pela referida lei e suas regulamentações. Inicialmente, é importante destacar que a sindicância pode ser instaurada de ofício, por determinação da autoridade competente, ou por meio de denúncia apresentada por qualquer pessoa.
Ao ser instaurada a sindicância, é necessário que seja designado um servidor público para conduzir a investigação, que será responsável por colher depoimentos, juntar provas e produzir um relatório conclusivo. Além disso, o servidor investigado tem o direito de apresentar sua defesa, que deverá ser avaliada pelo servidor designado.
O prazo para conclusão da sindicância é de, no máximo, 30 dias, podendo ser prorrogado por igual período em caso de necessidade. Esse prazo pode ser interrompido caso seja necessário aguardar a realização de perícias ou diligências.
Após a conclusão da sindicância, o servidor investigado será notificado para apresentar suas alegações finais no prazo de 10 dias. Em seguida, será elaborado um relatório final que deverá ser submetido à autoridade competente para a tomada de decisão.
Caso seja constatada a existência de infrações disciplinares, a autoridade competente poderá instaurar um processo administrativo disciplinar para a apuração das irregularidades e a aplicação das sanções cabíveis.
É importante destacar que, durante todo o processo de sindicância, o servidor investigado tem o direito de ser notificado de todas as etapas do procedimento, de ter acesso ao conteúdo das acusações e das provas produzidas, de apresentar defesa e de recorrer das decisões que lhe sejam desfavoráveis.
Assim, os procedimentos e prazos em sindicâncias no serviço público são estabelecidos de forma clara e objetiva, visando garantir a ampla defesa e o contraditório, bem como a efetividade da investigação. É fundamental que os servidores públicos conheçam seus direitos e garantias em caso de sindicância e busquem o apoio de profissionais especializados em direito administrativo para garantir uma defesa adequada.
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